Você está em uma casa noturna, recebe uma comanda para anotar seus gastos, toda bonitinha e tal. Acontece que você já tinha tomado todas antes e chega mamado na boate.

Óbvio que você não vai conseguir consumir muito lá dentro. Suponhamos que você está em tal estágio que a única coisa que você consegue pedir é uma água pra dar a famosa hidratada.

Óbvio também que seu grau alcoólico é tão embriagante que muito provavelmente você vai perder essa comanda.

Puts, e agora, o que fazer? Será que é correto a casa noturna cobrar a multinha de 200, 300 reais que fica escrito no papel? O que fazer quando o caixa não engole seu argumento e diz que você vai ser cobrado pelo valor que eles estipularem de qualquer forma? Você conhece seus direitos?

Olha a cara do menino. Você acha que lá pelas tantas ele sabe quanto está consumindo na boate?

Olha a cara do menino. Você acha que lá pelas tantas ele sabe quanto está consumindo na boate?

Pois saiu um informativo no site do IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) falando que isso é uma prática abusiva adotada por muitos estabelecimentos e que em hipótese alguma isso deveria acontecer. O cliente nunca deve ser o único responsável pelo ônus de controlar seus gastos e jamais deve ser lesado pela falta de controle do estabelecimento.

Pois vejamos que mais alguns esclarecimentos do IBEDEC:

• não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa;

• a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor;

• o fornecedor não pode repassar ao consumidor o controle. Essa atitude caracteriza ” prática abusiva”;

• o fornecedor deve ter o controle do consumo por cartão magnético ou venda de fichas;

• o consumidor deve pagar somente o consumido;

• o fornecedor que intimidar o consumidor em recinto separado comete crime de “constrangimento ilegal” – Art 146 do CP;

• se o consumidor for impedido de deixar o local, caso não pague a multa, o fornecedor comete crime de “cárcere privado” – Art 148 do CP;

• o consumidor pode ligar para polícia e pedir o seu comparecimento no estabelecimento;

• o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia;

• o consumidor pode pagar a conta estipulada pelo estabelecimento e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.

ATENÇÃO REDOBRADA:

Não importa o argumento do fornecedor para transferir essa obrigação ao consumidor, o que realmente interessa é que o consumidor só deve pagar pelo que realmente consumir.

Como é bom sabermos dos nossos direitos né?

Da próxima vez que isso acontecer com você a conversa com o caixa não vai ser a mesma, eu garanto. ;-)

Isso que é uma comanda organizada!

Isso que é uma comanda organizada!